Entenda o que é Cheque

1. O que é o cheque?

O cheque é uma ordem de pagamento a vista e um título de crédito.

A operação com cheque envolve três agentes:

· o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;

· o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e

· o sacado, que é o banco em que está depositado o dinheiro do emitente.

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor igual ou superior a R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois, nesse caso, é permitido ao banco postergar a operação para o expediente seguinte.

O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque é um documento capaz de gerar protesto ou execução em juízo.

No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.

2. Quais as formas de emissão do cheque?

O cheque pode ser emitido de três formas:

· nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;

· nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e

· ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.

Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

3. As pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?

Não. Apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado. Pagamentos em cheque estabelecem uma relação de confiança entre o emitente e o beneficiário, que não pode ser forçada. (Veja também as perguntas e respostas sobre o uso do dinheiro).

4. Qual a diferença entre cheque comum e o cheque especial?

Não existe, do ponto de vista legal, nenhuma diferença, pois todo cheque é igualmente uma ordem de pagamento a vista e um título de crédito.

O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.

5. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?

Sim. O cheque é uma ordem de pagamento a vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.

6. Quais os principais motivos para devolução de cheque?

Cheque sem fundos:

· motivo 11 - cheque sem fundos na primeira apresentação;

· motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação;

· motivo 13 - conta encerrada;

· motivo 14 - prática espúria.

Impedimento ao pagamento:

· motivo 20 - folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;

· motivo 21 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário;

· motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura;

· motivo 23 - cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, § 2º, do Decreto-lei 200, de 1967;

· motivo 24 - bloqueio judicial ou determinação do Banco Central;

· motivo 25 - cancelamento de talonário pelo banco sacado;

· motivo 26 - inoperância temporária de transporte;

· motivo 27 - feriado municipal não previsto;

· motivo 28 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial;

· motivo 29 - cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo correntista;

· motivo 30 - furto ou roubo de malotes.

Cheque com irregularidade:

· motivo 31 - erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);

· motivo 32 - ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação;

· motivo 33 - divergência de endosso;

· motivo 34 - cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;

· motivo 35 - cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada;

· motivo 36 - cheque emitido com mais de um endosso;

· motivo 37 - registro inconsistente - compensação eletrônica.

Apresentação indevida:

· motivo 40 - moeda inválida;

· motivo 41 - cheque apresentado a banco que não o sacado;

· motivo 42 - cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado;

· motivo 43 - cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;

· motivo 44 - cheque prescrito (fora do prazo);

· motivo 45 - cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária;

· motivo 46 - CR - Comunicação de Remessa, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos;

· motivo 47 - CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente;

· motivo 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP, devendo ser devolvido a qualquer tempo;

· motivo 49 - remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.

Cooperativas de crédito:

· motivo 71 - inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.

· motivo 72 - contrato de compensação encerrado.

Veja também a tabela com a base regulamentar dos motivos de devolução.

7. O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?

Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, o banco deve registrar, no verso do cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado.

8. O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos?

Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).

9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?

Sim. Existem duas formas:

· oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, e suspende de imediato o pagamento do cheque;

· contra-ordem ou revogação, que só vigora após o término do prazo de apresentação, só vale para cheques preenchidos e só pode ser determinada pelo emitente do cheque. Revoga em definitivo o cheque.

Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias).

No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.

10. O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?

Somente quando o cheque foi devolvido pelos motivos: 11 a 14, 21, 22 e 31. As informações só podem ser fornecidas ao portador devidamente qualificado.

Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação.

11. O que fazer no caso de ter cheque furtado ou roubado?

No caso de cheque furtado ou roubado, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 28 e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.

Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição.

A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, pelo prazo máximo de dois dias úteis. Após esse prazo, se não for confirmada, a solicitação será considerada inexistente pela instituição financeira.

12. Em caso de perda ou roubo, o beneficiário do cheque pode pedir ao banco a oposição ao seu pagamento?

Sim

13. Um cheque devolvido pelo motivo 11 (insuficiência de fundos na primeira apresentação) pode ser sustado pelo emitente antes da segunda apresentação?

Sim. Um cheque já devolvido pelo motivo 11 pode ser sustado pelo emitente e devolvido pelo motivo 21.

14.Quais as conseqüências para o correntista que emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento?

A emissão de cheque sem fundo acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais. Além disso, o beneficiário do cheque poderá protestá-lo e executá-lo. A emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato.

Embora o banco não possa julgar o motivo alegado pelo emitente para a sustação de cheque, o beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem como pode protestar o cheque, que é um título de crédito.

15. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?

O banco considera apenas o valor escrito por extenso.

16. O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?

Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.

17. Quais os prazos para pagamento de cheques?

Existem dois prazos que devem ser observados:

· prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e

· prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.

Quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.

18. O que significa um cheque cruzado?

Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.

O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento.

O cruzamento não pode ser anulado.

19. O banco é obrigado a fornecer talão de cheques a todo correntista?

Não. Para recebimento de cheque o cliente não pode estar com o nome incluído no CCF e tem que atender às condições estipuladas na ficha-proposta de abertura da conta.

20. Qual a idade mínima para eu receber talão de cheques?

A partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo responsável que o assistir.


Clonagem de cheques

Quais os métodos utilizados na clonagem de cheques?

Cheque clonado 1: Uma folha de cheque verdadeira tem o nome e os números do RG e CPF originais apagados e substituídos por outras informações. Na prática, isso significa que uma pessoa com nome “sujo” pode utilizar o nome de outra (sem registro de débitos) em um cheque clonado para conseguir fazer suas compras. Assim, quando o comerciante informa o número do cheque, em consulta ao SCPC, o sistema pode não apontar problemas.

Cheque clonado 2: A imagem de uma folha de cheque é extraída e utilizada em impressoras de boa qualidade para imprimir folhas de cheque em nome de usuários verdadeiros ou não.

Cheque clonado 3: Alguns números de série do cheque são raspados e são aplicados outros números com adesivos.

Cheque clonado 4: Os números de série de cheques que foram extraviados ou roubados são retirados com bisturi. Depois, outra folha do mesmo banco é colada, modificando-se os números de série. Com a numeração trocada, uma folha de cheque que não estará bloqueada é criada.

Cheque clonado 5: Uma caneta cuja tinta pode ser apagada tão facilmente quanto um lápis é oferecida para o preenchimento do cheque. Depois, os criminosos só têm de apagar com uma borracha e alterar o valor.

Cheque clonado 6: Com um cotonete e um pouco de cândida (água sanitária), “lavam-se” os valores dos cheques. Depois é só escrever o novo valor por cima.

Cheque clonado 7: Aproveitam-se espaços em branco para adulterar o cheque. Oitenta reais pode, com a ajuda do número 1 na frente, virar R$ 180,00.A folha de cheque é cortada e a parte inferior (onde há assinatura) é aproveitada. Depois, é feita uma montagem colando-se a parte que falta de outro cheque.

Aprenda a conferir se você recebeu um cheque clonado.

Verifique se não há rasuras na numeração do cheque e da conta bancária (a tonalidade da tinta deverá ser sempre a mesma). Compare se os dados impressos em código de barras localizados no rodapé de cada cheque conferem com os dados impressos na 1.ª linha na parte superior do cheque. (Conforme figura abaixo)

Prática espúria

Prática espúria é um motivo - antigamente chamada de alínea - de devolução de cheque pelo banco sacado. Só pode ser informado pelos bancos que tenham assumido o Compromisso de Pronto Acolhimento, ou seja, pagam o cheque mesmo que não tenha fundos.

Este motivo caracteriza-se quando:
- forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 cheques sem fundos de valor até o estabelecido em dispositivo específico, sacados contra a mesma conta de
depósitos;
- já tiverem sido pagos, em datas diferentes e em razão do referido Compromisso de Pronto Acolhimento, 3 ou mais cheques sem
fundos de valor até o estabelecido em dispositivo específico.

Para assumir o Compromisso de Pronto Acolhimento, revogável a qualquer tempo, pelo qual se comprometerão a não devolver os cheques de valor até o estabelecido em dispositivo específico, pelos motivos 11 e 12, os bancos devem se registrar no
Banco Central do Brasil junto ao Departamento de Organização e Autorizações Bancárias.

Vale lembrar que, nas devoluções pelo motivo 14 (prática espúria), os bancos são responsáveis pela inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
(CCF).

No caso de
cheque emitido por pessoa que age de má fé e sabe que a conta está encerrada, além de recair na sanção administrativa de inclusão de seu nome no banco de dados do CCF e SERASA, está cometendo infração ao artigo 171, caput do Código Penal, na figura do estelionato simples, e não ao disposto no parágrafo 2º, VI do mesmo artigo (fraude no pagamento por meio de cheque), que é aplicado a quem emite cheques sem a devida provisão de fundos.

Na dúvida, para evitar problemas,
mantenha a discilpina, equilibre suas finanças e controle o uso do cheque.

Previna-se contra fraudes

Previna-se contra fraudes
CHEQUES
1- O número de folhas de cheque utilizados em vendas vem caindo e o de transações com cartões de crédito aumentado. Será que cheque ainda é um bom negócio?
Sim. Apesar dos problemas que os cheques sem fundos causam aos comerciantes, não podemos negar que o título tem muito mais benefícios do que transtornos a oferecer. Atualmente o comerciante dispõe de serviços e dicas para evitar golpes e fraudes, também conta com outros fatores que, na hora do pagamento, fazem a diferença. Portanto, para que o cheque continue sendo uma boa opção de uso, é necessário que ocorra uma conscientização dos receptores em relação à golpes e fraudes existentes no mercado.
2 - Cheque X Outras formas de pagamento
O cheque leva vantagem sobre o dinheiro, pois não é sempre que se pode pagar à vista.
Você faz um melhor negócio se vender ou pagar com cheque. Na sua compensação é cobrado pelos bancos apenas o valor referente a CPMF, enquanto que o valor praticado pelas administradoras dos cartões de crédito, varia de
2 a 6% do valor para o vendedor.
Além disso, o comerciante pode receber um cheque à vista. Quando vende com cartão de crédito demora de
30 a 40 dias para receber o dinheiro.
3 - Golpes de cheques comuns no mercado
É de conhecimento dos comerciantes que existem pessoas que, usualmente, adulteram números de documentos, usam cúmplices em telefones falsos para fornecimento de referências, fraudam números de cheques e utilizam documentos alheios, visando dificultar ao máximo a descoberta de seus crimes.
Existem meios que podem e devem ser usados pelo comerciante para proteger-se, tais como, pedir documentos ao cliente, analisar os cheques recebidos, fazer análise de crédito em bancos de dados.
Seguem abaixo alguns golpes comuns no mercado e dicas para se prevenir.
Clonagem: Utilizando dados extraídos de um cheque roubado ou simplesmente os dados bancários “roubados” de alguém, os golpistas podem clonar (fazer cópias perfeitas) talões inteiros de cheques imprimindo-os com uma impressora de boa qualidade.
Adulteração na numeração: existem diversas maneiras de adulterações, e o resultado final é sempre uma mudança em alguns números de série do cheque roubado. Podem ser apagados, recordados, colados adesivos em cima para mudar a numeração do cheque. Assim o golpista faz um cheque roubado parecer confiável.
Mudanças de valores: com canetas que apagam ou produtos químicos que apagam o que foi escrito, os golpistas mudam os valores que foi preenchido no cheque para descontar quantias maiores. Existem ainda um tipo de golpe muito grosseiro em que é aproveitado o espaço que sobrou após o preenchimento do cheque para adulterar números com por exemplo R$50,00 para R$150,00
Montagens: Existem diversas formas de se fazer uma montagem para falsificar um cheque, pode ser recortada a assinatura de um cheque e colado no outro, recortados cheques com numerações diferentes para fazer um terceiro com outra numeração, etc. Esse golpe é dado para que os números do cheque roubado não seja detectado pelos comerciantes. São misturados elementos de cheques diferentes para maquiar o cheque original.
Golpes com cheques pré-datados: Cheques pré-datados devem ser depositados somente na data que foi acordada com o cliente, mesmo se o cliente disser que é pra depositar antes do combinado. Alguns procuram dar golpes para entrar com ações contra comerciantes, e os cheques pré-datados são táticas relativamente comuns. Quando o cliente pede para depositar o cheque antes do prazo não se esqueça de pedir que ele mande isso por escrito. Caso contrário ele pode abrir processo por descumprimento do acordo comercial. Para que isso não aconteça, basta pedir ao emitente do cheque que autorize por escrito o depósito antecipado do cheque.
É de conhecimento dos comerciantes que existem pessoas que, usualmente, adulteram números de documentos, usam cúmplices em telefones falsos para fornecimento de referências, fraudam números de cheques e utilizam documentos alheios, visando dificultar ao máximo a descoberta de seus crimes.
Existem meios que podem e devem ser usados pelo comerciante para proteger-se, tais como, pedir documentos ao cliente, analisar os cheques recebidos, fazer análise de crédito em bancos de dados.
Seguem abaixo alguns golpes comuns no mercado e dicas para se prevenir.
Clonagem: Utilizando dados extraídos de um cheque roubado ou simplesmente os dados bancários “roubados” de alguém, os golpistas podem clonar (fazer cópias perfeitas) talões inteiros de cheques imprimindo-os com uma impressora de boa qualidade.
Adulteração na numeração: existem diversas maneiras de adulterações, e o resultado final é sempre uma mudança em alguns números de série do cheque roubado. Podem ser apagados, recordados, colados adesivos em cima para mudar a numeração do cheque. Assim o golpista faz um cheque roubado parecer confiável.
Mudanças de valores: com canetas que apagam ou produtos químicos que apagam o que foi escrito, os golpistas mudam os valores que foi preenchido no cheque para descontar quantias maiores. Existem ainda um tipo de golpe muito grosseiro em que é aproveitado o espaço que sobrou após o preenchimento do cheque para adulterar números com por exemplo R$50,00 para R$150,00
Montagens: Existem diversas formas de se fazer uma montagem para falsificar um cheque, pode ser recortada a assinatura de um cheque e colado no outro, recortados cheques com numerações diferentes para fazer um terceiro com outra numeração, etc. Esse golpe é dado para que os números do cheque roubado não seja detectado pelos comerciantes. São misturados elementos de cheques diferentes para maquiar o cheque original.
Golpes com cheques pré-datados: Cheques pré-datados devem ser depositados somente na data que foi acordada com o cliente, mesmo se o cliente disser que é pra depositar antes do combinado. Alguns procuram dar golpes para entrar com ações contra comerciantes, e os cheques pré-datados são táticas relativamente comuns. Quando o cliente pede para depositar o cheque antes do prazo não se esqueça de pedir que ele mande isso por escrito. Caso contrário ele pode abrir processo por descumprimento do acordo comercial. Para que isso não aconteça, basta pedir ao emitente do cheque que autorize por escrito o depósito antecipado do cheque.
4 - Como analisar cheques
· - Verifique os dados básicos do cheque e a tipologia.
· - Confira se os dados que constam na parte superior do cheque são os mesmos do código de barras (cmc-7) da parte inferior. Os falsificadores também alteram estes números. Preste atenção na intensidade das Barras, se houver algum tipo de variação ou espessura entre elas é sinal de que podem ter sido adulteradas.
· - Tenha atenção aos casos em que o cliente faz o cruzamento do cheque sobre os códigos de barras (cmc-7). Ele pode estar tentando encobrir dados adulterados. O mesmo vale para assinaturas.
· - Verifique a data de emissão do cheque.
· - Nunca receba cheques de terceiros.
· - Aspecto importante: Se o cheque estiver com aspecto precário, desconfie. Pode ser de uma conta antiga e ela poderá estar inativa ou encerrada.
· - Caso ocorram quebradas na impressão do cheque e no código de barras (cmc-7), tenha certeza, o cheque foi falsificado.
· - Passe, de leve, o dedo indicador sobre o nome, o CPF e o nº do cheque e observe se não existem saliências. Falsificações nesses dados são muito comuns.
· - O preenchimento do cheque merece uma atenção especial. Verifique sempre se a data e o valor escrito por extenso estão corretos. Não aceite cheque previamente preenchido e assinado. Em caso de dúvida, carimbe o cheque no verso e peça ao cliente que assine novamente a fim de comparar as duas assinaturas.
· - Quando receber cheques de contas conjuntas, consulte tanto o CPF do primeiro quanto o do segundo titular, pois pode haver ocorrências em quaisquer destes documentos.
· - Independente de estar frente a um golpista ou não, não aceite cheques rasurados. Mesmo que não haja golpe o banco pode não receber.
· - Mande fazer um carimbo para ser colocado no verso do cheque. Este tipo de declaração pode inibir o emitente caso esteja com essa intenção. E, juridicamente, essa declaração é mais um fator de incriminação para ser utilizado contra aqueles que têm este costume.

5 - Roubo ou furto de cheques – como proceder
No caso de roubo ou furto de cheques e/ou documentos, nós recomendamos algumas providências que podem ajudar bastante tanto à pessoa que foi roubada quanto o comércio para que se previna ao não aceitar os cheques:
· - Cancele ou suste imediatamente os cheques com seu banco informando quantos cheques eram, se estavam em branco, preenchidos, etc.
· - Esse cancelamento/sustação dos cheques é provisório. O correntista tem, após passar essa informação ao banco, até 2 dias úteis para a informação ao banco por escrito.
· - Para evitar fraudes com seus cheques e/ou documentos roubados, informe a SERASA pelo telefone (11) 3373-7272, que atende de segunda a segunda 24hs. Da mesma maneira, há uma necessidade de confirmação por escrito juntamente com o Boletim de Ocorrência junto ao banco.
6 - Relação de Alíneas
Alíneas motivos de devolução de cheques:
CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS
1. 11 - Cheques sem fundos - 1º apresentação
2. 12 - Cheques sem fundos - 2 º apresentação
3. 13 - Conta encerrada
4. 14 - Prática espúria
IMPEDIMENTO AO PAGAMENTO
1. 20 - Cancelamento de talonário a pedido do correntista, por perda ou extravio do cheque em branco
2. 21 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento (cheque sustado)
3. 22 - Divergência ou insuficiência de assinatura
4. 23 - Cheque emitido por órgão da ADM. Pública, em desacordo ao DL 200 ( Decreto de lei)
5. 24 - Bloqueio judicial ou determinação do BACEN
6. 25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado (antes da entrega ao assinante)
7. 26 - Inoperância temporária de transporte
8. 27 - Feriado municipal não previsto
9. 28 - Sustação ou furto com apresentação de B. O. (Boletim de ocorrência)
CHEQUE COM IRREGULARIDADE
1. 31 - Erro formal (sem data de emissão, com mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso)
2. 32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
3. 33 - Divergência de endosso (banco)
4. 34 - Cheque apresentado por banco que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato
5. 35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do banco, ou com adulteração da praça sacada
6. 36 - Cheque emitido com mais de um endosso (CPMF)
7. 37 - Registro inconsistente Compensação eletrônica
APRESENTAÇÃO INDEVIDA
1. 40 - moeda inválida
2. 41 - Cheque apresentado a banco que não o sacado
3. 42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema em que apresentado
4. 43 - Cheque devolvido anteriormente pelos nº 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de representação para persistir o motivo da devolução
5. 44 - Cheque prescrito
6. 45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos do tesouro mediante ordem bancária
7. 46 - CR(Comunicação de Remessa) - Cheque Correspondente não entregue ao banco no prazo estabelecido
8. 47 - CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
9. 48 - Cheque de valor superior a R$ 100 ao portador (nominal)
10. 49 - Remessa nula, caracterizado pela reapresentação de cheque devolvido anteriormente pelos nº 12, 13, 14, 25, 28, 30, 43, 44 e 45
PESSOA FÍSICA - CPF
Para se prevenir contra inadimplência, aconselhamos, além de fazer consultas de análise de crédito adequadas para seu tipo de serviço, tomar alguns cuidados em transações comerciais. Essas duas providências em conjunto podem contribuir para uma grande queda nos problemas com inadimplência em sua empresa.
Comportamento do consumidor
1. 1. Boa aparência não é necessariamente sinônimo de idoneidade. Lembre-se: o falsário não tem cara, sexo, cor, idade, religião, nacionalidade, estado civil, pode estar muito bem ou mal vestido e não aparentar ser uma pessoa desonesta.
2. 2. Desconfie do cliente que gasta muito sem discernimento algum. Se o cliente estiver fazendo compra vultosa, aparentemente sem critério de escolha, sem perguntar preço e sem pedir parcelamento, fique alerta. Pode não haver nada errado, mas é bom ficar atento.
3. 3. Um caso comum de golpe é o do cliente que vai diversas vezes à loja e fica amigo dos atendentes ou do dono. Ele pode, eventualmente, fazer pequenas compras, mas o seu objetivo maior é o de criar um envolvimento psicológico, de modo a conquistar confiança.
4. 4. Ninguém erra o próprio nome. Quando a assinatura for legível, observe se o nome assinado é grafado da mesma maneira que o que está impresso no cheque ou no canhoto do cartão de crédito. Exemplo: Maria Pereira Silva Barbosa e não Maria Pedrosa Silva Barbosa.
5. 5. Observe os dados do documento como nome da mãe e data de aniversário para conversar com o cliente e aproveitar para confirmar os dados durante a conversa, como por exemplo, se o aniversário dele estiver próximo fazer alguma pergunta a respeito.
6. 6. Sempre deixe seus clientes informados que seus cheques serão consultados, seja por cartazes, ou avise o cliente quando ele disser que cheque será a forma de pagamento. Se for um golpista provavelmente ele desaparecerá da loja.
Análise de documentação
1. Adquira o hábito de fazer sempre o cadastro de seus clientes. Solicite numa venda, no caso de pessoa física: RG, CPF, carteira de habilitação (sempre originais). Fique atendo na data e estado de emissão.
1. 3. ATENÇÃO: O último dígito do número de CPF (antes dos 2 dígitos de controle) designa o Estado de domicílio do seu cliente (o do Estado de SP, por exemplo, é 8). Golpistas costumam praticar seus crimes longe de casa.
1. Abaixo uma listagem para acompanhamento
Número
Estado
1
GO/MT/MS/DF
2
AM/AC/PA/RR/RO/AP/TO
3
MA/CE/PI
4
RN/PB/PE/AL
5
SE/BA
6
MG
7
RG/ES
8
SP
9
PR/SC
0
RS
2. 4. Quando fizer a consulta do CPF, analise a situação do documento:
o - Situação Ativa: Indica que a pessoa, tanto física quanto jurídica, está com a situação de seu imposto de renda regularizada junto à Receita Federal.
o - Situação Suspensa: indica, no caso de pessoa física, que ela saiu do país permanentemente ou que deixa de apresentar declaração de imposto de renda.
o - Situação Cancelada: No caso de pessoa física, o cancelamento pode se dar por motivo de óbito do declarante, por duplicidade de CPF para a mesma pessoa ou por problemas com a Secretaria da Receita Federal.
Dicas de prevenção
1. 1. Sempre solicite o endereço e telefone, ligue pra confirmar os dados e tome muito cuidado com o “golpe do telefone público”. Preste atenção quando o número do telefone estiver permanentemente ocupado. E tome mais cuidado ainda quando se tratar de telefone celular.
2. 2. Faça consultas periódicas em clientes tradicionais, tanto pessoas físicas como jurídicas. Mesmo empresas que sejam clientes tradicionais podem mudar de donos com admissão de novos sócios. Assim, é importante checar, sempre, a situação dos sócios atuais, verificando inclusive, se os seus documentos pessoais foram emitidos no mesmo Estado em que se localiza a empresa.
3. 3. Faça a consulta antes de embalar a mercadoria. Em geral, o comerciante deixa para fazer a consulta após a mercadoria estar empacotada, ou, em caso de uma operação vultosa, depois dela estar carregada em carro ou camionete. Para evitar constrangimentos como, por exemplo, ter de descarregar a mercadoria, procure, sempre que possível, efetuar a consulta antes de fechar a venda. E tome cuidado, também, com clientes que, após ouvirem que seu crédito está aprovado, “se lembram” de pegar mais mercadorias.
4. 4. Dê preferência às consultas impressas. Procure fazer as consultas cadastro e cadastro + controle feitas pelo fax ou Internet. Mesmo que você obtenha um “NADA CONSTA” em sua consulta telefônica, habitue-se a pedir a impressão, pois ela fornece o nome (ou razão social) e a data de nascimento (ou de constituição da empresa), além da quantidade de cheques sem fundos que essa pessoa possui e de cheques que ela sustou nos últimos seis meses, nesse banco (caso haja mais de 3 ocorrências em um mesmo mês, caracterizando, assim, um comportamento contumaz).
5. 5. Para a SERASA, não existem homônimos. Fique atento quando o cliente alegar que as restrições são de homônimo. Isso é impossível, uma vez que as informações são registradas pelo número do documento, e não pelo nome.
6. 6. Além do CPF, solicite também o cartão do banco. Muita gente está acostumada a solicitar somente o RG, devido à assinatura. Se o número do CPF ou do CNPJ for falso, mas sem restrições na praça, a consulta poderá resultar em “NADA CONSTA”. E os ladrões não costumam ter o cartão bancário.
7. 7. Cuidado com cópias coloridas de Carteiras de Identidade. Redobre sua atenção quando o cliente apresentar cópia de Carteira de Identidade colorida. Elas são muito utilizadas para golpes.
8. 8. Não poderão ser apontados ou protestados títulos, letras ou documentos em que falte a identificação do devedor, pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou pelo número da cédula de identidade (RG), ou do título eleitoral, ou da carteira profissional, e sem prévio registro ou distribuição.
Empresas – PJ
Abaixo segue uma listagem de dicas a serem observadas nos documentos e nas consultas que podem auxilia-lo.
1. 1. Crie o hábito de fazer o cadastro de seus clientes. Faça uma triagem prévia, pedindo cópia do contrato social e das últimas alterações contratuais. Desconfie se houver alteração recente em itens como mudança de razão, troca de sócios ou ampliação do objeto social, como, por exemplo, uma modificação de comércio de calçados para outra mais abrangente, como representação comercial.
2. 2. Faça consultas periódicas em clientes tradicionais. Mesmo empresas que sejam clientes tradicionais podem mudar de mãos, com a admissão de novos sócios ou donos. Assim, é importante checar, sempre, a situação dos sócios atuais, verificando, inclusive, se os seus documentos pessoais foram emitidos no mesmo Estado em que se localiza a empresa.
3. 3. CNPJ com restrições pode não ser problema. Quando for analisar uma consulta sobre CNPJ com “RESTRIÇÕES”, observe a data de fundação da empresa. Às vezes, a restrição é antiga, pelo fato do cliente não ter providenciado a baixa, ou, então, por ser uma empresa mal administrada.
4. 4. Analise a data de fundação da empresa. Se, por acaso, a empresa possuir algum protesto com data bem anterior à da consulta, contate seu cliente e esclareça-o. Existem protestos que correm à revelia e que, em muitos casos, foram apontados indevidamente. E preste atenção redobrada no caso de empresas criadas muito recentemente, pois podem tratar-se de “araras”*.
5. 5. Analise a situação do documento:
o - Situação Ativa: Indica que a pessoa, tanto física quanto jurídica, está com a situação de seu imposto de renda regularizada junto à Receita Federal.
o - Situação Suspensa: indica, no caso de pessoa física, que ela saiu do país permanentemente ou que deixa de apresentar declaração de imposto de renda. Pessoa jurídica: está com situação irregular quanto ao imposto de renda, com omissão de 1 a 5 exercícios.
o - Situação Cancelada: No caso de pessoa física, o cancelamento pode se dar por motivo de óbito do declarante, por duplicidade de CPF para a mesma pessoa ou por problemas com a Secretaria da Receita Federal. Pessoa jurídica: CNPJ cancelado pela Secretaria da Receita Federal por ter a inscrição inapta.
6. 6. Analise detalhadamente o controle de consultas. Dependendo da quantidade de “consultas” (número de vezes que foi consultado nos bancos de dados da SERASA, nos últimos 5 meses) existentes sobre o documento consultado, fique alerta! Empresas que estão em processo de falência, e principalmente aquelas que estão se preparando para dar um golpe no mercado, costumam comprar demasiadamente para abastecer seus estoques, antes de terem apontadas suas restrições. E lembre-se: se as compras acima do normal forem pulverizados por diversos segmentos, pode contar que, em 99% dos casos, são golpes!!!
7. 7. Observe as variações de grafia encontradas. Este campo garante que as informações fornecidas pelos bancos, fóruns e cartórios pertencem, realmente, ao documento consultado. Protestos com nomes diferentes, mas sobre um mesmo número de CNPJ podem caracterizar uma empresa “arara”.
8. 8. Analise com critério os arquivos de restrições. Lembre-se que as consultas apresentam, sempre, as 5 últimas restrições do documento consultado. Constatando-se ocorrências, deve-se, portanto, atentar para a necessidade de levantar o total das restrições e efetuar uma análise criteriosa de cada caso, especialmente no que se refere ao arquivo de ações.
9. 9. A Instrução Normativa SRF n.º 66, de 29.08.1997, considera inapta a inscrição de pessoa jurídica:
o - Omissa contumaz: a que, embora obrigada, deixou de apresentar declaração anual de imposto de renda por cinco ou mais exercícios consecutivos e, intimada, não regularizou sua situação no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da intimação;
o - Omissa e não-localizada: a que, embora obrigada, deixou de apresentar a declaração anual de imposto de renda por um ou mais exercícios e, cumulativamente, não for localizada no endereço informado à Secretaria da Receita Federal;
o - Inexistente de fato.
10. 10. Para obter êxito, o golpista se utiliza de uma empresa com um bom histórico no mercado ou inicia um novo empreendimento fazendo compras à vista e pagamentos pontuais, para ganhar credibilidade. Assim, a maioria das empresas golpistas não apresenta restrição de crédito, protestos ou cheques devolvidos. Para identificá-las, é necessário ater-se a pequenos detalhes e estar preparado para perceber esses sinais, que podem passar despercebidos.
11. 11. Além de outras restrições, a empresa cuja inscrição tenha sido declarada inapta é impedida de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, bem como de realizar operações de crédito que envolvam utilização de recursos públicos (art. 3º, inciso IV, da Lei nº 5614, de 05.10.1970, e arts. 6º, inciso I, e 7º da MP nº 1542).
12. 12. Existem algumas situações em que a consulta a eventuais restrições de ordem jurídica pode ser útil:
o - Empresas de Recursos Humanos: para garantir a contratação de funcionários idôneos;
o - Corretoras de Seguros: também podem evitar perda de tempo, prevenindo-se contra recusas de clientes por parte da seguradora;
o - Contadores e Escritórios de Contabilidade: antes de constituir empresas para seus clientes, poderiam fazer consultas sobre a idoneidade dos futuros empresários, pois podem, eventualmente, ser envolvidos em casos de criação de “araras” e até imputados juridicamente como co-responsáveis;
o - Comerciante de carros usados: a consulta sobre o vendedor do carro pode prevenir muitas dores de cabeça: pode haver, por exemplo, uma ação de busca e apreensão do carro, por falta de pagamentos de seu financiamento.
* Araras - As empresas araras são denominadas aquelas que realizam compras de produtos a prazo e vendem à vista por um preço mínimo. Porém, quando os prazos dos cheques emitidos vencem, os compromissos não são honrados.