Previna-se contra fraudes

Previna-se contra fraudes
CHEQUES
1- O número de folhas de cheque utilizados em vendas vem caindo e o de transações com cartões de crédito aumentado. Será que cheque ainda é um bom negócio?
Sim. Apesar dos problemas que os cheques sem fundos causam aos comerciantes, não podemos negar que o título tem muito mais benefícios do que transtornos a oferecer. Atualmente o comerciante dispõe de serviços e dicas para evitar golpes e fraudes, também conta com outros fatores que, na hora do pagamento, fazem a diferença. Portanto, para que o cheque continue sendo uma boa opção de uso, é necessário que ocorra uma conscientização dos receptores em relação à golpes e fraudes existentes no mercado.
2 - Cheque X Outras formas de pagamento
O cheque leva vantagem sobre o dinheiro, pois não é sempre que se pode pagar à vista.
Você faz um melhor negócio se vender ou pagar com cheque. Na sua compensação é cobrado pelos bancos apenas o valor referente a CPMF, enquanto que o valor praticado pelas administradoras dos cartões de crédito, varia de
2 a 6% do valor para o vendedor.
Além disso, o comerciante pode receber um cheque à vista. Quando vende com cartão de crédito demora de
30 a 40 dias para receber o dinheiro.
3 - Golpes de cheques comuns no mercado
É de conhecimento dos comerciantes que existem pessoas que, usualmente, adulteram números de documentos, usam cúmplices em telefones falsos para fornecimento de referências, fraudam números de cheques e utilizam documentos alheios, visando dificultar ao máximo a descoberta de seus crimes.
Existem meios que podem e devem ser usados pelo comerciante para proteger-se, tais como, pedir documentos ao cliente, analisar os cheques recebidos, fazer análise de crédito em bancos de dados.
Seguem abaixo alguns golpes comuns no mercado e dicas para se prevenir.
Clonagem: Utilizando dados extraídos de um cheque roubado ou simplesmente os dados bancários “roubados” de alguém, os golpistas podem clonar (fazer cópias perfeitas) talões inteiros de cheques imprimindo-os com uma impressora de boa qualidade.
Adulteração na numeração: existem diversas maneiras de adulterações, e o resultado final é sempre uma mudança em alguns números de série do cheque roubado. Podem ser apagados, recordados, colados adesivos em cima para mudar a numeração do cheque. Assim o golpista faz um cheque roubado parecer confiável.
Mudanças de valores: com canetas que apagam ou produtos químicos que apagam o que foi escrito, os golpistas mudam os valores que foi preenchido no cheque para descontar quantias maiores. Existem ainda um tipo de golpe muito grosseiro em que é aproveitado o espaço que sobrou após o preenchimento do cheque para adulterar números com por exemplo R$50,00 para R$150,00
Montagens: Existem diversas formas de se fazer uma montagem para falsificar um cheque, pode ser recortada a assinatura de um cheque e colado no outro, recortados cheques com numerações diferentes para fazer um terceiro com outra numeração, etc. Esse golpe é dado para que os números do cheque roubado não seja detectado pelos comerciantes. São misturados elementos de cheques diferentes para maquiar o cheque original.
Golpes com cheques pré-datados: Cheques pré-datados devem ser depositados somente na data que foi acordada com o cliente, mesmo se o cliente disser que é pra depositar antes do combinado. Alguns procuram dar golpes para entrar com ações contra comerciantes, e os cheques pré-datados são táticas relativamente comuns. Quando o cliente pede para depositar o cheque antes do prazo não se esqueça de pedir que ele mande isso por escrito. Caso contrário ele pode abrir processo por descumprimento do acordo comercial. Para que isso não aconteça, basta pedir ao emitente do cheque que autorize por escrito o depósito antecipado do cheque.
É de conhecimento dos comerciantes que existem pessoas que, usualmente, adulteram números de documentos, usam cúmplices em telefones falsos para fornecimento de referências, fraudam números de cheques e utilizam documentos alheios, visando dificultar ao máximo a descoberta de seus crimes.
Existem meios que podem e devem ser usados pelo comerciante para proteger-se, tais como, pedir documentos ao cliente, analisar os cheques recebidos, fazer análise de crédito em bancos de dados.
Seguem abaixo alguns golpes comuns no mercado e dicas para se prevenir.
Clonagem: Utilizando dados extraídos de um cheque roubado ou simplesmente os dados bancários “roubados” de alguém, os golpistas podem clonar (fazer cópias perfeitas) talões inteiros de cheques imprimindo-os com uma impressora de boa qualidade.
Adulteração na numeração: existem diversas maneiras de adulterações, e o resultado final é sempre uma mudança em alguns números de série do cheque roubado. Podem ser apagados, recordados, colados adesivos em cima para mudar a numeração do cheque. Assim o golpista faz um cheque roubado parecer confiável.
Mudanças de valores: com canetas que apagam ou produtos químicos que apagam o que foi escrito, os golpistas mudam os valores que foi preenchido no cheque para descontar quantias maiores. Existem ainda um tipo de golpe muito grosseiro em que é aproveitado o espaço que sobrou após o preenchimento do cheque para adulterar números com por exemplo R$50,00 para R$150,00
Montagens: Existem diversas formas de se fazer uma montagem para falsificar um cheque, pode ser recortada a assinatura de um cheque e colado no outro, recortados cheques com numerações diferentes para fazer um terceiro com outra numeração, etc. Esse golpe é dado para que os números do cheque roubado não seja detectado pelos comerciantes. São misturados elementos de cheques diferentes para maquiar o cheque original.
Golpes com cheques pré-datados: Cheques pré-datados devem ser depositados somente na data que foi acordada com o cliente, mesmo se o cliente disser que é pra depositar antes do combinado. Alguns procuram dar golpes para entrar com ações contra comerciantes, e os cheques pré-datados são táticas relativamente comuns. Quando o cliente pede para depositar o cheque antes do prazo não se esqueça de pedir que ele mande isso por escrito. Caso contrário ele pode abrir processo por descumprimento do acordo comercial. Para que isso não aconteça, basta pedir ao emitente do cheque que autorize por escrito o depósito antecipado do cheque.
4 - Como analisar cheques
· - Verifique os dados básicos do cheque e a tipologia.
· - Confira se os dados que constam na parte superior do cheque são os mesmos do código de barras (cmc-7) da parte inferior. Os falsificadores também alteram estes números. Preste atenção na intensidade das Barras, se houver algum tipo de variação ou espessura entre elas é sinal de que podem ter sido adulteradas.
· - Tenha atenção aos casos em que o cliente faz o cruzamento do cheque sobre os códigos de barras (cmc-7). Ele pode estar tentando encobrir dados adulterados. O mesmo vale para assinaturas.
· - Verifique a data de emissão do cheque.
· - Nunca receba cheques de terceiros.
· - Aspecto importante: Se o cheque estiver com aspecto precário, desconfie. Pode ser de uma conta antiga e ela poderá estar inativa ou encerrada.
· - Caso ocorram quebradas na impressão do cheque e no código de barras (cmc-7), tenha certeza, o cheque foi falsificado.
· - Passe, de leve, o dedo indicador sobre o nome, o CPF e o nº do cheque e observe se não existem saliências. Falsificações nesses dados são muito comuns.
· - O preenchimento do cheque merece uma atenção especial. Verifique sempre se a data e o valor escrito por extenso estão corretos. Não aceite cheque previamente preenchido e assinado. Em caso de dúvida, carimbe o cheque no verso e peça ao cliente que assine novamente a fim de comparar as duas assinaturas.
· - Quando receber cheques de contas conjuntas, consulte tanto o CPF do primeiro quanto o do segundo titular, pois pode haver ocorrências em quaisquer destes documentos.
· - Independente de estar frente a um golpista ou não, não aceite cheques rasurados. Mesmo que não haja golpe o banco pode não receber.
· - Mande fazer um carimbo para ser colocado no verso do cheque. Este tipo de declaração pode inibir o emitente caso esteja com essa intenção. E, juridicamente, essa declaração é mais um fator de incriminação para ser utilizado contra aqueles que têm este costume.

5 - Roubo ou furto de cheques – como proceder
No caso de roubo ou furto de cheques e/ou documentos, nós recomendamos algumas providências que podem ajudar bastante tanto à pessoa que foi roubada quanto o comércio para que se previna ao não aceitar os cheques:
· - Cancele ou suste imediatamente os cheques com seu banco informando quantos cheques eram, se estavam em branco, preenchidos, etc.
· - Esse cancelamento/sustação dos cheques é provisório. O correntista tem, após passar essa informação ao banco, até 2 dias úteis para a informação ao banco por escrito.
· - Para evitar fraudes com seus cheques e/ou documentos roubados, informe a SERASA pelo telefone (11) 3373-7272, que atende de segunda a segunda 24hs. Da mesma maneira, há uma necessidade de confirmação por escrito juntamente com o Boletim de Ocorrência junto ao banco.
6 - Relação de Alíneas
Alíneas motivos de devolução de cheques:
CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS
1. 11 - Cheques sem fundos - 1º apresentação
2. 12 - Cheques sem fundos - 2 º apresentação
3. 13 - Conta encerrada
4. 14 - Prática espúria
IMPEDIMENTO AO PAGAMENTO
1. 20 - Cancelamento de talonário a pedido do correntista, por perda ou extravio do cheque em branco
2. 21 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento (cheque sustado)
3. 22 - Divergência ou insuficiência de assinatura
4. 23 - Cheque emitido por órgão da ADM. Pública, em desacordo ao DL 200 ( Decreto de lei)
5. 24 - Bloqueio judicial ou determinação do BACEN
6. 25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado (antes da entrega ao assinante)
7. 26 - Inoperância temporária de transporte
8. 27 - Feriado municipal não previsto
9. 28 - Sustação ou furto com apresentação de B. O. (Boletim de ocorrência)
CHEQUE COM IRREGULARIDADE
1. 31 - Erro formal (sem data de emissão, com mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso)
2. 32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
3. 33 - Divergência de endosso (banco)
4. 34 - Cheque apresentado por banco que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato
5. 35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do banco, ou com adulteração da praça sacada
6. 36 - Cheque emitido com mais de um endosso (CPMF)
7. 37 - Registro inconsistente Compensação eletrônica
APRESENTAÇÃO INDEVIDA
1. 40 - moeda inválida
2. 41 - Cheque apresentado a banco que não o sacado
3. 42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema em que apresentado
4. 43 - Cheque devolvido anteriormente pelos nº 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de representação para persistir o motivo da devolução
5. 44 - Cheque prescrito
6. 45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos do tesouro mediante ordem bancária
7. 46 - CR(Comunicação de Remessa) - Cheque Correspondente não entregue ao banco no prazo estabelecido
8. 47 - CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
9. 48 - Cheque de valor superior a R$ 100 ao portador (nominal)
10. 49 - Remessa nula, caracterizado pela reapresentação de cheque devolvido anteriormente pelos nº 12, 13, 14, 25, 28, 30, 43, 44 e 45
PESSOA FÍSICA - CPF
Para se prevenir contra inadimplência, aconselhamos, além de fazer consultas de análise de crédito adequadas para seu tipo de serviço, tomar alguns cuidados em transações comerciais. Essas duas providências em conjunto podem contribuir para uma grande queda nos problemas com inadimplência em sua empresa.
Comportamento do consumidor
1. 1. Boa aparência não é necessariamente sinônimo de idoneidade. Lembre-se: o falsário não tem cara, sexo, cor, idade, religião, nacionalidade, estado civil, pode estar muito bem ou mal vestido e não aparentar ser uma pessoa desonesta.
2. 2. Desconfie do cliente que gasta muito sem discernimento algum. Se o cliente estiver fazendo compra vultosa, aparentemente sem critério de escolha, sem perguntar preço e sem pedir parcelamento, fique alerta. Pode não haver nada errado, mas é bom ficar atento.
3. 3. Um caso comum de golpe é o do cliente que vai diversas vezes à loja e fica amigo dos atendentes ou do dono. Ele pode, eventualmente, fazer pequenas compras, mas o seu objetivo maior é o de criar um envolvimento psicológico, de modo a conquistar confiança.
4. 4. Ninguém erra o próprio nome. Quando a assinatura for legível, observe se o nome assinado é grafado da mesma maneira que o que está impresso no cheque ou no canhoto do cartão de crédito. Exemplo: Maria Pereira Silva Barbosa e não Maria Pedrosa Silva Barbosa.
5. 5. Observe os dados do documento como nome da mãe e data de aniversário para conversar com o cliente e aproveitar para confirmar os dados durante a conversa, como por exemplo, se o aniversário dele estiver próximo fazer alguma pergunta a respeito.
6. 6. Sempre deixe seus clientes informados que seus cheques serão consultados, seja por cartazes, ou avise o cliente quando ele disser que cheque será a forma de pagamento. Se for um golpista provavelmente ele desaparecerá da loja.
Análise de documentação
1. Adquira o hábito de fazer sempre o cadastro de seus clientes. Solicite numa venda, no caso de pessoa física: RG, CPF, carteira de habilitação (sempre originais). Fique atendo na data e estado de emissão.
1. 3. ATENÇÃO: O último dígito do número de CPF (antes dos 2 dígitos de controle) designa o Estado de domicílio do seu cliente (o do Estado de SP, por exemplo, é 8). Golpistas costumam praticar seus crimes longe de casa.
1. Abaixo uma listagem para acompanhamento
Número
Estado
1
GO/MT/MS/DF
2
AM/AC/PA/RR/RO/AP/TO
3
MA/CE/PI
4
RN/PB/PE/AL
5
SE/BA
6
MG
7
RG/ES
8
SP
9
PR/SC
0
RS
2. 4. Quando fizer a consulta do CPF, analise a situação do documento:
o - Situação Ativa: Indica que a pessoa, tanto física quanto jurídica, está com a situação de seu imposto de renda regularizada junto à Receita Federal.
o - Situação Suspensa: indica, no caso de pessoa física, que ela saiu do país permanentemente ou que deixa de apresentar declaração de imposto de renda.
o - Situação Cancelada: No caso de pessoa física, o cancelamento pode se dar por motivo de óbito do declarante, por duplicidade de CPF para a mesma pessoa ou por problemas com a Secretaria da Receita Federal.
Dicas de prevenção
1. 1. Sempre solicite o endereço e telefone, ligue pra confirmar os dados e tome muito cuidado com o “golpe do telefone público”. Preste atenção quando o número do telefone estiver permanentemente ocupado. E tome mais cuidado ainda quando se tratar de telefone celular.
2. 2. Faça consultas periódicas em clientes tradicionais, tanto pessoas físicas como jurídicas. Mesmo empresas que sejam clientes tradicionais podem mudar de donos com admissão de novos sócios. Assim, é importante checar, sempre, a situação dos sócios atuais, verificando inclusive, se os seus documentos pessoais foram emitidos no mesmo Estado em que se localiza a empresa.
3. 3. Faça a consulta antes de embalar a mercadoria. Em geral, o comerciante deixa para fazer a consulta após a mercadoria estar empacotada, ou, em caso de uma operação vultosa, depois dela estar carregada em carro ou camionete. Para evitar constrangimentos como, por exemplo, ter de descarregar a mercadoria, procure, sempre que possível, efetuar a consulta antes de fechar a venda. E tome cuidado, também, com clientes que, após ouvirem que seu crédito está aprovado, “se lembram” de pegar mais mercadorias.
4. 4. Dê preferência às consultas impressas. Procure fazer as consultas cadastro e cadastro + controle feitas pelo fax ou Internet. Mesmo que você obtenha um “NADA CONSTA” em sua consulta telefônica, habitue-se a pedir a impressão, pois ela fornece o nome (ou razão social) e a data de nascimento (ou de constituição da empresa), além da quantidade de cheques sem fundos que essa pessoa possui e de cheques que ela sustou nos últimos seis meses, nesse banco (caso haja mais de 3 ocorrências em um mesmo mês, caracterizando, assim, um comportamento contumaz).
5. 5. Para a SERASA, não existem homônimos. Fique atento quando o cliente alegar que as restrições são de homônimo. Isso é impossível, uma vez que as informações são registradas pelo número do documento, e não pelo nome.
6. 6. Além do CPF, solicite também o cartão do banco. Muita gente está acostumada a solicitar somente o RG, devido à assinatura. Se o número do CPF ou do CNPJ for falso, mas sem restrições na praça, a consulta poderá resultar em “NADA CONSTA”. E os ladrões não costumam ter o cartão bancário.
7. 7. Cuidado com cópias coloridas de Carteiras de Identidade. Redobre sua atenção quando o cliente apresentar cópia de Carteira de Identidade colorida. Elas são muito utilizadas para golpes.
8. 8. Não poderão ser apontados ou protestados títulos, letras ou documentos em que falte a identificação do devedor, pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou pelo número da cédula de identidade (RG), ou do título eleitoral, ou da carteira profissional, e sem prévio registro ou distribuição.
Empresas – PJ
Abaixo segue uma listagem de dicas a serem observadas nos documentos e nas consultas que podem auxilia-lo.
1. 1. Crie o hábito de fazer o cadastro de seus clientes. Faça uma triagem prévia, pedindo cópia do contrato social e das últimas alterações contratuais. Desconfie se houver alteração recente em itens como mudança de razão, troca de sócios ou ampliação do objeto social, como, por exemplo, uma modificação de comércio de calçados para outra mais abrangente, como representação comercial.
2. 2. Faça consultas periódicas em clientes tradicionais. Mesmo empresas que sejam clientes tradicionais podem mudar de mãos, com a admissão de novos sócios ou donos. Assim, é importante checar, sempre, a situação dos sócios atuais, verificando, inclusive, se os seus documentos pessoais foram emitidos no mesmo Estado em que se localiza a empresa.
3. 3. CNPJ com restrições pode não ser problema. Quando for analisar uma consulta sobre CNPJ com “RESTRIÇÕES”, observe a data de fundação da empresa. Às vezes, a restrição é antiga, pelo fato do cliente não ter providenciado a baixa, ou, então, por ser uma empresa mal administrada.
4. 4. Analise a data de fundação da empresa. Se, por acaso, a empresa possuir algum protesto com data bem anterior à da consulta, contate seu cliente e esclareça-o. Existem protestos que correm à revelia e que, em muitos casos, foram apontados indevidamente. E preste atenção redobrada no caso de empresas criadas muito recentemente, pois podem tratar-se de “araras”*.
5. 5. Analise a situação do documento:
o - Situação Ativa: Indica que a pessoa, tanto física quanto jurídica, está com a situação de seu imposto de renda regularizada junto à Receita Federal.
o - Situação Suspensa: indica, no caso de pessoa física, que ela saiu do país permanentemente ou que deixa de apresentar declaração de imposto de renda. Pessoa jurídica: está com situação irregular quanto ao imposto de renda, com omissão de 1 a 5 exercícios.
o - Situação Cancelada: No caso de pessoa física, o cancelamento pode se dar por motivo de óbito do declarante, por duplicidade de CPF para a mesma pessoa ou por problemas com a Secretaria da Receita Federal. Pessoa jurídica: CNPJ cancelado pela Secretaria da Receita Federal por ter a inscrição inapta.
6. 6. Analise detalhadamente o controle de consultas. Dependendo da quantidade de “consultas” (número de vezes que foi consultado nos bancos de dados da SERASA, nos últimos 5 meses) existentes sobre o documento consultado, fique alerta! Empresas que estão em processo de falência, e principalmente aquelas que estão se preparando para dar um golpe no mercado, costumam comprar demasiadamente para abastecer seus estoques, antes de terem apontadas suas restrições. E lembre-se: se as compras acima do normal forem pulverizados por diversos segmentos, pode contar que, em 99% dos casos, são golpes!!!
7. 7. Observe as variações de grafia encontradas. Este campo garante que as informações fornecidas pelos bancos, fóruns e cartórios pertencem, realmente, ao documento consultado. Protestos com nomes diferentes, mas sobre um mesmo número de CNPJ podem caracterizar uma empresa “arara”.
8. 8. Analise com critério os arquivos de restrições. Lembre-se que as consultas apresentam, sempre, as 5 últimas restrições do documento consultado. Constatando-se ocorrências, deve-se, portanto, atentar para a necessidade de levantar o total das restrições e efetuar uma análise criteriosa de cada caso, especialmente no que se refere ao arquivo de ações.
9. 9. A Instrução Normativa SRF n.º 66, de 29.08.1997, considera inapta a inscrição de pessoa jurídica:
o - Omissa contumaz: a que, embora obrigada, deixou de apresentar declaração anual de imposto de renda por cinco ou mais exercícios consecutivos e, intimada, não regularizou sua situação no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da intimação;
o - Omissa e não-localizada: a que, embora obrigada, deixou de apresentar a declaração anual de imposto de renda por um ou mais exercícios e, cumulativamente, não for localizada no endereço informado à Secretaria da Receita Federal;
o - Inexistente de fato.
10. 10. Para obter êxito, o golpista se utiliza de uma empresa com um bom histórico no mercado ou inicia um novo empreendimento fazendo compras à vista e pagamentos pontuais, para ganhar credibilidade. Assim, a maioria das empresas golpistas não apresenta restrição de crédito, protestos ou cheques devolvidos. Para identificá-las, é necessário ater-se a pequenos detalhes e estar preparado para perceber esses sinais, que podem passar despercebidos.
11. 11. Além de outras restrições, a empresa cuja inscrição tenha sido declarada inapta é impedida de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, bem como de realizar operações de crédito que envolvam utilização de recursos públicos (art. 3º, inciso IV, da Lei nº 5614, de 05.10.1970, e arts. 6º, inciso I, e 7º da MP nº 1542).
12. 12. Existem algumas situações em que a consulta a eventuais restrições de ordem jurídica pode ser útil:
o - Empresas de Recursos Humanos: para garantir a contratação de funcionários idôneos;
o - Corretoras de Seguros: também podem evitar perda de tempo, prevenindo-se contra recusas de clientes por parte da seguradora;
o - Contadores e Escritórios de Contabilidade: antes de constituir empresas para seus clientes, poderiam fazer consultas sobre a idoneidade dos futuros empresários, pois podem, eventualmente, ser envolvidos em casos de criação de “araras” e até imputados juridicamente como co-responsáveis;
o - Comerciante de carros usados: a consulta sobre o vendedor do carro pode prevenir muitas dores de cabeça: pode haver, por exemplo, uma ação de busca e apreensão do carro, por falta de pagamentos de seu financiamento.
* Araras - As empresas araras são denominadas aquelas que realizam compras de produtos a prazo e vendem à vista por um preço mínimo. Porém, quando os prazos dos cheques emitidos vencem, os compromissos não são honrados.